• A regra geral: a aposentadoria voluntária exige tempo mínimo de serviço público e tempo mínimo no cargo efetivo.
  • O risco: assumir novo cargo efetivo pode reiniciar a contagem do tempo no cargo.
  • Cargo em comissão: quem ocupa apenas cargo comissionado se vincula ao INSS, e não ao regime próprio.
  • Carreira escalonada: o STF entendeu que a exigência se refere ao tempo na carreira, e não no último nível.

Os requisitos que dependem de tempo

Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra permanente de aposentadoria voluntária no regime próprio combina idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo efetivo. A idade mínima geral é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

É esse último requisito que a mudança de cargo pode afetar.

Quando a troca de cargo reinicia a contagem

Ao tomar posse em novo cargo efetivo, por aprovação em outro concurso, o servidor em regra inicia nova contagem do tempo no cargo, ainda que o tempo de serviço público anterior permaneça computado. Um servidor próximo da aposentadoria que assume cargo diverso pode, sem perceber, adiar o próprio benefício.

A situação é diferente de movimentações internas na mesma carreira, como progressão e promoção, que não têm o mesmo efeito.

O que o STF definiu sobre carreiras escalonadas

Em carreiras organizadas em níveis ou classes, o STF firmou entendimento de que a exigência de tempo deve ser lida como tempo mínimo na carreira, e não no último nível alcançado. A leitura contrária penalizaria justamente o servidor que foi promovido, o que contraria a lógica do sistema.

Cargo efetivo, comissionado e temporário

SituaçãoRegime previdenciário
Cargo efetivoRegime próprio (RPPS) do respectivo ente
Exclusivamente cargo em comissãoRegime geral (INSS)
Contrato temporárioRegime geral (INSS)
Efetivo que assume comissão no mesmo enteEm regra permanece no regime próprio pelo cargo efetivo

Quem transita entre esses vínculos ao longo da carreira precisa reunir a documentação de cada período, já que o tempo prestado sob o regime geral é levado ao regime próprio por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.

A autonomia de cada ente

Após a EC 103/2019, cada ente federativo passou a disciplinar o próprio regime dentro dos parâmetros constitucionais. União, estados e municípios podem ter regras de transição e critérios distintos, e a resposta correta para um servidor federal não serve automaticamente para um servidor municipal.

Conclusão

Mudança de cargo é decisão de carreira com efeito previdenciário direto, e o momento em que ela ocorre faz diferença no resultado. Simular o impacto antes da posse costuma ser mais barato que corrigir depois. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados orienta servidores públicos na análise de tempo de contribuição e requisitos de aposentadoria.