- A regra geral: a aposentadoria voluntária exige tempo mínimo de serviço público e tempo mínimo no cargo efetivo.
- O risco: assumir novo cargo efetivo pode reiniciar a contagem do tempo no cargo.
- Cargo em comissão: quem ocupa apenas cargo comissionado se vincula ao INSS, e não ao regime próprio.
- Carreira escalonada: o STF entendeu que a exigência se refere ao tempo na carreira, e não no último nível.
Os requisitos que dependem de tempo
Depois da Emenda Constitucional nº 103/2019, a regra permanente de aposentadoria voluntária no regime próprio combina idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público e tempo no cargo efetivo. A idade mínima geral é de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, com 25 anos de contribuição, 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.
É esse último requisito que a mudança de cargo pode afetar.
Quando a troca de cargo reinicia a contagem
Ao tomar posse em novo cargo efetivo, por aprovação em outro concurso, o servidor em regra inicia nova contagem do tempo no cargo, ainda que o tempo de serviço público anterior permaneça computado. Um servidor próximo da aposentadoria que assume cargo diverso pode, sem perceber, adiar o próprio benefício.
A situação é diferente de movimentações internas na mesma carreira, como progressão e promoção, que não têm o mesmo efeito.
O que o STF definiu sobre carreiras escalonadas
Em carreiras organizadas em níveis ou classes, o STF firmou entendimento de que a exigência de tempo deve ser lida como tempo mínimo na carreira, e não no último nível alcançado. A leitura contrária penalizaria justamente o servidor que foi promovido, o que contraria a lógica do sistema.
Cargo efetivo, comissionado e temporário
| Situação | Regime previdenciário |
|---|---|
| Cargo efetivo | Regime próprio (RPPS) do respectivo ente |
| Exclusivamente cargo em comissão | Regime geral (INSS) |
| Contrato temporário | Regime geral (INSS) |
| Efetivo que assume comissão no mesmo ente | Em regra permanece no regime próprio pelo cargo efetivo |
Quem transita entre esses vínculos ao longo da carreira precisa reunir a documentação de cada período, já que o tempo prestado sob o regime geral é levado ao regime próprio por meio de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS.
A autonomia de cada ente
Após a EC 103/2019, cada ente federativo passou a disciplinar o próprio regime dentro dos parâmetros constitucionais. União, estados e municípios podem ter regras de transição e critérios distintos, e a resposta correta para um servidor federal não serve automaticamente para um servidor municipal.
Conclusão
Mudança de cargo é decisão de carreira com efeito previdenciário direto, e o momento em que ela ocorre faz diferença no resultado. Simular o impacto antes da posse costuma ser mais barato que corrigir depois. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados orienta servidores públicos na análise de tempo de contribuição e requisitos de aposentadoria.