• Duração: três anos de efetivo exercício, conforme o artigo 41 da Constituição.
  • Condição para estabilidade: avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
  • O que não vale: exoneração sem processo, sem critérios objetivos ou sem oportunidade de defesa.
  • Atenção: estágio probatório não é período de livre dispensa.

Três anos, e não dois

A Emenda Constitucional nº 19/1998 alterou o artigo 41 da Constituição e fixou em três anos de efetivo exercício o prazo para aquisição da estabilidade pelo servidor nomeado para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. Alguns estatutos anteriores previam prazos menores, o que ainda gera confusão, mas o parâmetro constitucional é de três anos.

Avaliação de desempenho não é formalidade

A Constituição condiciona a aquisição da estabilidade à avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. Isso significa que a estabilidade não decorre apenas do decurso do prazo: pressupõe um procedimento avaliativo com critérios conhecidos.

Na prática, o inverso também é verdadeiro. Quando a Administração não avalia e deixa o prazo correr, não pode depois invocar a ausência de avaliação em prejuízo do servidor.

O que pode motivar a exoneração

SituaçãoComo costuma ser tratada
Desempenho insuficiente aferido em avaliação regularMotivo legítimo, desde que com critérios objetivos e direito de defesa
Infração funcional durante o estágioApuração pela via disciplinar própria, com contraditório
Exoneração sem avaliação ou sem motivaçãoAto vulnerável a questionamento por falta de fundamento
Avaliação genérica, sem critérios divulgadosFragiliza o ato, por impedir que o servidor conheça o parâmetro

Direito de defesa antes da exoneração

O servidor em estágio probatório não está sujeito a dispensa discricionária. A Súmula 21 do Supremo Tribunal Federal assenta que o funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade. A garantia é antiga e permanece atual.

Direitos durante o período

O servidor em estágio probatório exerce o cargo com os direitos funcionais correspondentes, incluindo remuneração, férias e licenças previstas no estatuto. Restrições específicas, quando existem, precisam de previsão legal expressa, e não podem ser criadas por ato interno.

Conclusão

O estágio probatório é período de avaliação, não de precariedade. Quando a exoneração ocorre sem avaliação formal, sem critérios objetivos ou sem oportunidade de defesa, há espaço concreto para questionamento. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados acompanha servidores em estágio probatório e em demandas relacionadas à estabilidade.