• Situação atual: o Tema 1.389 está em julgamento no STF e ainda não teve o mérito concluído.
  • O que já mudou: a suspensão nacional dos processos foi levantada para primeira e segunda instâncias em junho de 2026.
  • O que decide o caso: a realidade da prestação, não o nome dado ao contrato.
  • Ação recomendada: revisar contratos e rotinas antes que a tese seja fixada.

Onde a discussão está hoje

A licitude da contratação de trabalhador autônomo ou de pessoa jurídica para prestação de serviços está submetida ao Supremo Tribunal Federal no Tema 1.389 de repercussão geral, com relatoria do ministro Gilmar Mendes. O tema teve audiência pública em outubro de 2025, com ampla participação de entidades empresariais, sindicais e da magistratura, e o julgamento do mérito foi iniciado em dezembro de 2025, sendo suspenso por pedido de vista.

Em junho de 2026, a suspensão nacional que travava os processos foi levantada para a primeira e a segunda instâncias da Justiça do Trabalho. O mérito, porém, continua pendente, e a tese que vier a ser fixada valerá como parâmetro para todo o país.

Por que isso importa para a empresa agora

Enquanto a tese não é fixada, os processos voltaram a tramitar e a serem julgados com base na jurisprudência atual de cada instância. Ou seja, a indefinição no Supremo não suspende o risco, apenas adia a uniformização. Esse é justamente o intervalo mais adequado para revisar contratos, porque ajustes feitos antes de uma reclamação têm peso probatório maior do que correções feitas depois da notificação.

O que a Justiça do Trabalho examina

O reconhecimento de vínculo não decorre da forma do contrato, e sim da presença simultânea dos elementos do artigo 3º da CLT. A análise costuma se concentrar em:

ElementoIndício que costuma pesar contra a empresa
PessoalidadeO contrato nomeia a pessoa física e não admite substituição por outro profissional
SubordinaçãoControle de jornada, metas individuais, submissão a chefia e a normas internas
HabitualidadePrestação contínua, em escala fixa, integrada à rotina da empresa
OnerosidadePagamento mensal fixo, com estrutura equivalente a salário
Exclusividade de fatoPJ constituída apenas para atender um único contratante

Revisão prática de contratos e rotinas

  • Objeto do contrato: descrever entrega ou projeto, e não disponibilidade de horas.
  • Substituição: permitir que o prestador se faça substituir por profissional habilitado.
  • Controles internos: revisar registro de ponto, escalas e sistemas de gestão que alcancem prestadores PJ da mesma forma que empregados.
  • Comunicação interna: evitar que PJ figure em organogramas, receba metas individuais de equipe ou participe de avaliação de desempenho de empregados.
  • Documentação: manter contrato social do prestador, notas fiscais e comprovação de atuação para outros contratantes.
  • Coerência: confirmar que não há empregado exercendo função idêntica à do PJ nas mesmas condições.

Uma ressalva honesta

Nenhuma revisão contratual elimina integralmente o risco, porque a análise é feita caso a caso e sobre fatos. O que a revisão faz é reduzir a exposição e permitir que a empresa demonstre, com documentos, que a relação corresponde ao que foi contratado. Diante de uma tese ainda em formação no STF, é o que se pode fazer com segurança.

Conclusão

A definição do Tema 1.389 vai organizar o entendimento, mas a empresa não precisa esperar a tese para reduzir passivo. Contratos e rotinas revisados agora produzem prova melhor do que ajustes feitos sob pressão de uma reclamação. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados assessora empresas na revisão de contratos de prestação de serviços e na prevenção de passivo trabalhista.