• Por que revisar: contratos empresariais de longo prazo firmados sob o regime tributário atual podem não prever quem arca com o custo da transição para o IBS e a CBS.
  • Risco principal: sem cláusula específica, a diferença de carga tributária pode recair integralmente sobre uma das partes, gerando disputas.
  • Cláusulas a incluir: repasse tributário e reequilíbrio econômico-financeiro, para reger especificamente o período de transição.
  • Prioridade: contratos de fornecimento, prestação de serviço e locação com vigência que atravesse 2026 a 2033.

Por que contratos de longo prazo precisam de revisão agora

A reforma tributária do consumo substitui, ao longo de um período de transição, tributos como PIS, Cofins, ICMS e ISS pelo IBS e pela CBS. Contratos empresariais firmados antes dessa mudança — de fornecimento, prestação de serviços, locação ou distribuição — foram precificados considerando a carga tributária do regime atual.

Sem uma cláusula que trate especificamente da transição, a diferença de carga tributária entre o regime antigo e o novo pode recair integralmente sobre uma das partes, o que costuma gerar disputas comerciais e judiciais. A revisão de contratos empresariais nesse momento é uma medida preventiva, não corretiva.

Cláusula de repasse tributário: o que muda

A cláusula de repasse tributário define, de forma prévia, como eventuais variações de carga tributária durante a transição serão absorvidas pelas partes — se proporcionalmente, se por reajuste de preço, ou se por revisão periódica dos valores contratados.

Cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro

Prevista de forma geral no Código Civil (arts. 478 a 480, sobre a resolução por onerosidade excessiva), a cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro pode ser adaptada ao contexto específico da reforma tributária, estabelecendo gatilhos objetivos — como a variação da carga tributária efetiva acima de determinado percentual — para acionar a revisão do contrato sem necessidade de judicialização.

Contrato sem cláusula de transição x com cláusula de transição

AspectoSem cláusula de transiçãoCom cláusula de transição
Quem absorve a diferença de carga tributáriaIndefinido — tende a gerar disputaDefinido previamente entre as partes
Necessidade de judicializaçãoMaior, em caso de desacordoReduzida, com gatilhos objetivos de revisão
Previsibilidade de custosBaixa durante a transiçãoAlta, com regras claras de reajuste
Segurança jurídica do contratoFragilizadaReforçada

Como priorizar a revisão contratual

Nem todo contrato precisa de revisão imediata. A prioridade deve ser dos contratos com vigência que atravesse o período de transição da reforma (2026 a 2033), especialmente os de fornecimento contínuo, prestação de serviços recorrente e locação empresarial, em que o impacto acumulado da diferença tributária tende a ser mais relevante.

Conclusão

Revisar contratos empresariais de longo prazo diante do IBS e da CBS não é apenas uma questão jurídica, mas de proteção do resultado financeiro do negócio durante um período de mudança de regras. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados presta assessoria na revisão e elaboração de cláusulas contratuais adequadas ao período de transição da reforma tributária.