• O prazo: o processo deve ser instaurado em até dois meses da abertura da sucessão.
  • A consequência: estados podem cobrar multa sobre o ITCMD pelo atraso, e o STF reconhece essa possibilidade.
  • Atenção: a multa é do imposto, distinta de eventual discussão sobre a partilha.
  • Já atrasou: o atraso não impede o inventário, mas a demora tende a aumentar o custo.

O que diz o prazo legal

O Código de Processo Civil estabelece que o processo de inventário e partilha deve ser instaurado dentro de dois meses a contar da abertura da sucessão, que ocorre na data do falecimento, e ultimado nos doze meses subsequentes, podendo o juiz prorrogar esses prazos de ofício ou a requerimento da parte.

A previsão de prorrogação é relevante: a lei reconhece que inventários complexos não se encerram em um ano, e a dilação é comum quando há justificativa.

A multa sobre o ITCMD

A consequência mais concreta do atraso costuma ser tributária. Os estados podem instituir multa pelo retardamento do início ou da conclusão do inventário, e essa possibilidade está assentada na Súmula 542 do Supremo Tribunal Federal.

O percentual, a forma de contagem e eventuais hipóteses de dispensa variam conforme a legislação estadual, de modo que a resposta para um inventário no Rio Grande do Norte não é necessariamente a mesma de outro estado.

Por que o atraso encarece além da multa

Efeito do atrasoConsequência prática
Multa sobre o ITCMDAcréscimo direto ao imposto devido, conforme lei estadual
Atualização da base de cálculoBens podem ser avaliados por valor superior ao da data do óbito
Bens paradosImóveis não podem ser vendidos e contas permanecem bloqueadas
Mudança na composição familiarNovos casamentos, nascimentos ou falecimentos tornam a partilha mais complexa

Via judicial e via extrajudicial

Quando todos os herdeiros são maiores, capazes e estão de acordo, e não há testamento, o inventário pode seguir pela via extrajudicial, em cartório, mediante escritura pública, com assistência de advogado. A presença de herdeiro incapaz ou de divergência entre os herdeiros conduz à via judicial.

A escolha da via influencia prazo e custo, mas não altera o prazo tributário nem a incidência do ITCMD.

Quando o atraso já aconteceu

Passado o prazo, o inventário continua sendo necessário, e a postergação tende a agravar o custo em vez de reduzi-lo. Vale levantar a legislação estadual aplicável, apurar o valor atualizado do imposto com o acréscimo e avaliar se há fundamento para discutir a multa no caso concreto.

Conclusão

O prazo de dois meses é curto para uma família que acabou de sofrer uma perda, e é justamente por isso que costuma passar despercebido. Organizar a documentação cedo evita que o custo cresça por inércia. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados acompanha famílias em inventários judiciais e extrajudiciais.