Por que a LGPD também vale para pequenas empresas
Um equívoco comum é pensar que a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018) se aplica apenas a grandes corporações. Na prática, qualquer empresa que colete dados pessoais de clientes, fornecedores ou funcionários — nome, CPF, e-mail, telefone — está sujeita à lei, independentemente do porte.
1. Mapeamento de dados
O primeiro passo é identificar quais dados pessoais a empresa coleta, onde ficam armazenados, quem tem acesso e para qual finalidade são usados. Esse mapeamento é a base de qualquer programa de compliance em proteção de dados.
2. Base legal para tratamento de dados
Todo tratamento de dados pessoais precisa estar amparado em uma das bases legais previstas na LGPD — consentimento, cumprimento de obrigação legal, execução de contrato, entre outras. Sites e formulários que coletam dados sem informar essa base legal estão em desconformidade.
3. Política de privacidade e termos de uso
Documentos claros e acessíveis, informando como os dados são coletados, usados e protegidos, são obrigatórios para empresas com presença digital — sites, aplicativos, formulários de contato e newsletters.
4. Resposta a incidentes de segurança
A empresa precisa ter um plano de ação definido para casos de vazamento ou incidente de segurança envolvendo dados pessoais, incluindo prazos e critérios para comunicação à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e aos titulares afetados.
Conclusão
A adequação à LGPD é um processo contínuo, não um projeto com data de término. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados presta consultoria em proteção de dados, elaboração de políticas de privacidade e representação perante a ANPD.