- O que está em discussão: a exclusão do ISS e do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS, seguindo a lógica que o STF já aplicou ao ICMS.
- Base legal: o entendimento do STF no Tema 69 (RE 574.706), a chamada "tese do século" — tributo não é receita nem faturamento.
- Quem pode ser afetado: comércio que recolhe ICMS-ST na revenda e prestadores de serviço que destacam ISS nas notas fiscais.
- Prazo: é possível pleitear a recuperação de valores pagos a maior nos últimos 5 anos, respeitado o prazo prescricional.
O entendimento do STF sobre tributos na base de cálculo do PIS/COFINS
Em 2017, o Supremo Tribunal Federal julgou o Tema 69 (Recurso Extraordinário 574.706), fixando a tese de que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins — por não se tratar de receita ou faturamento da empresa, mas de valor que apenas transita pelo caixa até ser repassado ao Estado. Esse entendimento ficou conhecido como "tese do século".
A mesma lógica jurídica vem sendo aplicada, por analogia, à discussão sobre a exclusão do ISS e do ICMS-ST (substituição tributária) da base de cálculo do PIS/COFINS: se esses valores também não representam receita própria da empresa, o raciocínio do STF se estenderia a eles.
Checklist de elegibilidade: quem pode ter direito ao crédito
| Situação | Pode ter direito ao crédito | Observação |
|---|---|---|
| Comércio que recolhe ICMS-ST na revenda | Sim, em regra | Depende da apuração do ICMS-ST destacado em cada operação |
| Prestadores de serviço com ISS destacado na nota | Sim, em regra | A discussão do ISS é mais recente que a do ICMS |
| Empresas do Simples Nacional | Depende | A sistemática de apuração no Simples é diferente e exige análise caso a caso |
| Créditos referentes a mais de 5 anos | Não | Prazo prescricional de 5 anos para repetição de indébito tributário |
Prazo prescricional e como funciona a recuperação
O prazo para pleitear a restituição de tributos pagos indevidamente é de 5 anos, contados retroativamente a partir do ajuizamento da ação ou do pedido administrativo. A recuperação pode ocorrer por compensação com tributos federais futuros ou, em alguns casos, por restituição em espécie, e depende de levantamento detalhado dos valores recolhidos no período. O foco em PIS/COFINS exige apuração precisa mês a mês.
Conclusão
A exclusão do ISS e do ICMS-ST da base do PIS/COFINS segue uma tese já consolidada pelo STF para o ICMS, mas exige análise técnica do caso concreto para confirmar a elegibilidade e dimensionar o valor recuperável. O escritório Santos, Vale & Figueredo Advogados realiza o levantamento de créditos tributários e conduz o processo de recuperação, administrativa ou judicialmente.